DIGA NÃO AO FIM DAS 7ª E 8ª HORAS!!!
A convenção coletiva que foi votada, aprovada e assinada no dia 31/08/2018, e que misteriosamente foi excluída do site do sindicato dos bancários, passou a conter cláusula prevendo a compensação das horas extras referentes à 7ª e 8ª para ações trabalhistas promovidas a partir de 01/12/2018.
A manutenção desta cláusula da forma que foi aprovada causará um impacto financeiro aos bancários, pois, além de zerar qualquer crédito, pode até gerar resultado negativo no cálculo da 7ª e 8ª horas que venham a ser deferidas em ações trabalhistas.
Ou seja, se mantida esta Convenção, o impacto financeiro a você, trabalhador bancário, será enorme!!!
Entenda:
A ideia dos bancos, com a concordância do Sindicato dos Bancários, foi de incluir cláusula na convenção coletiva dispondo que caso ocorra decisão judicial reconhecendo o direito à jornada de seis horas, o valor correspondente a 7ª e 8ª hora serão compensados em sua totalidade com a gratificação de função recebida durante a contrato.
Vejam um exemplo do prejuízo que poderá sofrer:
Ou seja, os bancos querem retirar o direito de receber suas horas extras!
Mesmo que a Justiça do Trabalho julgue procedente sua causa, você não receberá mais o pagamento pelas 7ª e 8ª horas extrastrabalhadas, porque serão compensadas com a gratificação de função, que você já recebia. Ficará instituído o verdadeiro “ganha, mas não leva”.
A hora de lutar por seus direitos é agora! Não deixe o Sindicato se omitir acerca desta informação e sumprimir seus direitos.
Por isso, diga #nãoaofimda7he8h
Assinem o abaixo assinado na página:
www.euconcordo.com/peticao/2006/nao_aceito_perder_a_7_e_8_hora/
Denunciem ao MPT e diga NÃO ao abuso:
peticionamento.prt2.mpt.mp.br/denuncia