O que muda na Lei Trabalhista?
PLANO DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA
COMO ERA
O trabalhador que aderia ao plano de demissão voluntária podia pleitar eventuais diferenças na Justiça
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COMO FICOU
A adesão ao plano ensejara quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia
TRABALHO
INTERMITENTE
COMO ERA
Não havia previsão
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COMO FICOU
O empregado pode ser contratado sem horário fixo e receberá por hora, cujo o valor não pode ser inferior ao salário mínimo ou pago aos demais trabalhadores que exercem a mesma função. FGTS, previvência, férias e 13º serão pagos proporcionais
ACORDOS
INDIVIDUAIS
COMO ERA
Em razão do princípio da proteção, os acordos individuais, sem assistência do sindicato, não gozavam de efetividade.
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COMO FICOU
O portador de diploma superior e salário duas vezes maior que o teto do regime geral de previdência social, hoje fixado em R$ 11.062,62 pode negociar as clausulas de seu contrato de trabalho
JORNADA DE
TRABALHO
COMO ERA
Limitada a oito horas por dia, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Era possível realizar até duas horas extras por dia.
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COMO FICOU
Jornada diária pode ser de 12 horas, com 36 horas de descanso semanal, por meio de acordo individual escrito com seu empregador
NEGOCIAÇÃO
COMO ERA
A legislação valia mais do que os acordos coletivos firmados entre o sindicato, trabalhadores e empregados
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COMO FICOU
A negociação firmada entre as partes, prevalece sobre a Lei quando se tratar de temas como: Plano de Cargos, Salários e Funções; Participação nos Lucros e Resultados; Teletrabalho, Sobreaviso e Trabalho Intermitente; Remuneração por Produtividade, entre outros.
RESCISÃO
CONTRATUAL
COMO ERA
A Homologação da rescisão era feita pelo sindicato ou ministério do trabalho e emprego
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COMO FICOU
A Rescisão passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados da empresa e do trabalhador, que pode ter assistência do sindicato
TELETRABALHO
COMO ERA
Não havia previsão na Lei
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COMO FICOU
O trabalho é definido por tarefas e sem o controle de jornada de trabalho. Permite ajuste individual contratual e não serão pagas horas extras.
TERCEIRIZAÇÃO
COMO ERA
Permitida somente para atividades-meio
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COMO FICOU
Permitida para todas as atividades, entretanto deve ser observado o prazo de 18 meses, período em que a empresa fica proibida de dispensar o trabalhador para recontrata-lo como te