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O que muda na Lei Trabalhista?

PLANO DE DEMISSÃO

VOLUNTÁRIA

COMO ERA

O trabalhador que aderia ao plano de demissão voluntária podia pleitar eventuais diferenças na Justiça

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COMO FICOU

A adesão ao plano ensejara quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia 

TRABALHO 

INTERMITENTE

COMO ERA

Não havia previsão

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COMO FICOU

O empregado pode ser contratado sem horário fixo e receberá por hora, cujo o valor não pode ser inferior ao salário mínimo ou pago aos demais trabalhadores que exercem a mesma função. FGTS, previvência, férias e 13º serão pagos proporcionais 

ACORDOS 

INDIVIDUAIS

COMO ERA

Em razão do princípio da proteção, os acordos individuais, sem assistência do sindicato, não gozavam de efetividade. 

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COMO FICOU

O portador de diploma superior e salário duas vezes maior que o teto do regime geral de previdência social, hoje fixado em R$ 11.062,62 pode negociar as clausulas de seu contrato de trabalho 

JORNADA DE 

TRABALHO

COMO ERA

Limitada a oito horas por dia, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Era possível realizar até duas horas extras por dia.

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COMO FICOU

Jornada diária pode ser de 12 horas, com 36 horas de descanso semanal, por meio de acordo individual escrito com seu empregador 

NEGOCIAÇÃO

COMO ERA

A legislação valia mais do que os acordos coletivos firmados entre o sindicato, trabalhadores e empregados

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COMO FICOU

A negociação firmada entre as partes, prevalece sobre a Lei quando se tratar de temas como: Plano de Cargos, Salários e Funções; Participação nos Lucros e Resultados; Teletrabalho, Sobreaviso e Trabalho Intermitente; Remuneração por Produtividade, entre outros. 

RESCISÃO 

CONTRATUAL

COMO ERA

A Homologação da rescisão era feita pelo sindicato ou ministério do trabalho e emprego

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COMO FICOU

A Rescisão passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados da empresa e do trabalhador, que pode ter assistência do sindicato

TELETRABALHO

COMO ERA

Não havia previsão na Lei 

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COMO FICOU

O trabalho é definido por tarefas e sem o controle de jornada de trabalho. Permite ajuste individual contratual e não serão pagas horas extras.

TERCEIRIZAÇÃO

COMO ERA

Permitida somente para atividades-meio

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COMO FICOU

Permitida para todas as atividades, entretanto deve ser observado o prazo de 18 meses, período em que a empresa fica proibida de dispensar o trabalhador para recontrata-lo como te

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